LICENCIAMENTO
RADIOLÓGICO
Toda instalação industrial que pretenda tornar-se usuária de equipamentos emissores de radiação ionizantes na República de Angola, precisa se adequar aos requisitos regulatórios previstos na Lei nº 4/07 de 5 de Setembro chamada de “Lei da Energia Atómica” e no Decreto Presidencial 12/12 de 25 de Janeiro denominado“ Regulamento Sobre Radioprotecção”, obtendo a Licença de Operação emitida pela Autoridade Reguladora de Energia Atómica (A.R.E.A.).
A MX2 RADIATION oferece assessoria técnica, especificamente para obtenção e manutenção do licenciamento radiológico do cliente, tais como:
- Cadastramento e licenciamento da instalação radiológica para obtenção de Licença de Operação junto a AREA para diversas práticas industriais, como Medidores Nucleares, Perfilagem de Poços de Petróleo, NORM e Radiografia Industrial;
- Elaboração ou revisão de manuais, planos, procedimentos e projectos de segurança radiológica para a instalação a ser licenciada;
- Elaboração ou revisão do Manual de Protecção Radiológica conforme requisitos regulatórios vigentes, incluindo planos de transporte de material radioactivo;
- Elaboração de Planos de Descomissionamento, visando a Licença para Retirada de Operação da instalação radiológica;
- Fornecimento de Mão – de – Obra qualificada, como Peritos Espertos, Oficiais de Protecção Radiológica e Técnicos de Radioprotecção.